Nos casos em que se pretenda, somente, o pagamento antecipado das prestações de desemprego, o projeto deve ser apresentado nos Centros de Emprego, juntamente com o requerimento do pedido de pagamento antecipado das prestações de desemprego dirigido ao Instituto da Segurança Social, I.P.
No caso de projetos que pretendam, complementarmente, beneficiar de “crédito com garantia e bonificação da taxa de juro”, os promotores devem apresentar, nos Centros de Emprego, requerimento do pedido de pagamento antecipado das prestações de desemprego dirigido ao Instituto da Segurança Social, I.P. e o projeto a uma das instituições bancárias aderentes, para efeito de concessão de crédito.
Só com a aprovação do crédito será desencadeado o processo de antecipação das prestações de desemprego.
BOM MESMO SERIA ESTE PORTAL/SITE APRESENTAR-SE COM MAIS CLAREZA E FUNCIONALIDADE. EM VEZ DISSO PARECE ... ver maisFEITO PARA ATRASADOS MENTAIS! PRIMEIRO QUE SE ENCONTRE O QUE SE QUER, É UM CUSTO E UMA PERDA INÚTIL DE TEMPO PORQUE NOS LEVA AO BECO, QUE COMO SABEMOS NÃO TEM SAÍDA! RELATIVAMENTE À SUGESTÃO, GOSTARIA DE VER MAIS APOIO JURÍDICO PARA OS POTENCIAIS EMPREENDEDORES, QUE SE CALHAR SE FICAM APENAS SENDO SONHADORES! É DESESPERANTE! AGORA NÃO ACEITA A INSERÇÃO DOS CARACTERES DA IMAGEM! SOU UM ROBOT, CLARO!
Adicionado(a) em: 2018-05-05 21:46