Para ter acesso aos apoios, os beneficiários das prestações de desemprego, devem reúnir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam inscritos nos Centros de Emprego há mais de 3 meses, à data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho;
b) Aceitem uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego;
c) Tenham, à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.
Para efeitos de contabilização do período remanescente referido na alínea c), só são considerados os períodos que, no momento do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, estejam já deferidos pelos serviços da Segurança Social.
Quais são as medidas actuais, de apoio ao emprego...pessoas com incapacidades
Adicionado(a) em: 2019-05-08 12:01