O apoio financeiro tem um limite de 12 meses, mesmo que o contrato de trabalho celebrado tenha uma duração de superior.
No caso de contratos de trabalho com duração de 12 meses, o beneficiário pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:
- 50% do valor das prestações de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
- 25% do valor das prestações de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;
Exemplo: se recebe prestações de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é 550 euros, iria receber estes 550 euros mais 300 euros de apoio financeiro nos primeiros 6 meses.
O valor do apoio financeiro é de 25% do valor das prestações de desemprego nos 6 meses seguintes e não pode ultrapassar os 250 euros por mês.
Exemplo: se recebe prestações de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é 550 euros, iria receber estes 550 euros mais 150 euros de apoio financeiro.
Em contratos de trabalho com duração superior a 3 meses (duração mínima elegível na medida) e inferior a 12 meses, o apoio é concedido proporcionalmente:
50% do valor das prestações de desemprego durante a primeira metade do contrato, até ao limite máximo de 500 euros;
- 25% do valor das prestações de desemprego durante a segunda metade do contrato, até ao limite máximo de 250 euros;
Exemplo: se o contrato de trabalho tiver a duração de 6 meses e receber prestações de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é 550 euros, iria receber estes 550 euros mais 300 euros nos primeiros 3 meses e 150 euros de apoio financeiro nos 3 meses restantes.
O apoio financeiro está limitado ao período de duração da prestação de desemprego.
Se o beneficiário só tiver direito a 8 meses de prestações de desemprego, mesmo que tenha celebrado um contrato de trabalho por 12 meses, só receberá apoio financeiro relativo aos 8 meses da prestação de desemprego a que tinha direito.
Esta limitação da duração do apoio à duração da prestação de desemprego não impede que possam ser celebrados contratos com duração superior.
Valor de referência para cálculo do apoio financeiro mensal: Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, considera-se o montante diário da prestação de desemprego deferido à data de início da vigência do contrato de trabalho, que deverá se multiplicado por 30 dias consecutivos
Número de contratos: Nas situações em que o contrato de trabalho tenha uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador poderá celebrar novo contrato de trabalho ao abrigo da presente medida, desde que continue a ter direito a prestações de desemprego, ainda que por período inferior a 3 meses.
o valor da remuneração do contrato refere-se ao valor bruto ou líquido?
Adicionado(a) em: 2019-09-21 19:02