São destinatários da medida CEI-Património os desempregados, que se encontrem nas seguintes condições:
a) Beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego*;
b) Beneficiários do rendimento social de inserção*;
c) Inscritos nos Centros de Emprego ou Centros de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 4 meses consecutivos, que não sejam subsidiados, nem beneficiários do rendimento social de inserção.
* Para efeitos de enquadramento na medida CEI-Património, os desempregados que sejam, simultaneamente, titulares das prestações de desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego) e do rendimento social de inserção são considerados desempregados subsidiados
São considerados prioritários* os seguintes destinatários:
a) Desempregados de longa duração;
b) Desempregados com idade igual ou superior a 55 anos de idade;
c) Pessoas com deficiências e incapacidades.
* Em cada uma das prioridades é dada preferência aos desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida.
Notas:
a) Durante o período de exercício das atividades integradas num projeto de trabalho socialmente necessário (ver Glossário), os desempregados subsidiados são abrangidos pelo regime jurídico de proteção no desemprego.
b) O beneficiário que tenha prestado trabalho remunerado, a qualquer título, na entidade promotora no ano anterior à apresentação da candidatura não pode ser afeto ao projeto de trabalho socialmente necessário (ver Glossário) organizado por esta.
c) O mesmo beneficiário não pode ser afeto a projetos sucessivos ou interpolados promovidos pela mesma entidade.