No decurso do estágio, a entidade promotora pode desistir do mesmo desde que comunique ao Centro de Emprego, por carta registada, com antecedência mínima de 15 dias consecutivos, o respetivo motivo.
O Centro de Emprego deve analisar os motivos expostos pela entidade. Caso considere os motivos aceitáveis, pode o estagiário ser substituído, desde que não tenha decorrido mais de 15 dias úteis de estágio e o plano de estágio inicialmente aprovado não seja posto em causa pela substituição que venha a ser efetuada.
O Centro de Emprego deve pronunciar-se sobre o pedido de substituição do estagiário, no prazo máximo de 5 dias úteis após o mesmo.
A substituição do estagiário deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias seguidos, contados a partir da data de efetivação da desistência.
Nas restantes situações de desistências de estagiários, deve ser finalizado o processo com o devido encerramento de contas do pedido.