O pagamento do apoio financeiro é efetuado nos seguintes termos:
O primeiro pagamento só pode ser efetuado após receção, pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional respetiva, da seguinte documentação:
- Termo de aceitação da decisão de aprovação devidamente assinado;
- Cópia dos contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos.
A última prestação só será transferida mediante a apresentação ao IEFP de cópia das declarações de remuneração, entregues à Segurança Social, dos trabalhadores apoiados.
Os pagamentos acima referidos estão sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio.