Entradas em Estágios ATIVAR.PT, Estágios Profissionais e Emprego Jovem Ativo
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- Estou a frequentar um estágio e a empresa suspendeu atividade. O que me acontece?
(5990 visualizações) - Tenho o início do meu estágio previsto para os próximos dias. Ainda vai acontecer ou também está suspenso?
(2630 visualizações) - Estou a fazer um estágio. Na empresa não existem casos que tenham levado a que fosse determinada a suspensão da atividade pelas autoridades de saúde. No entanto, não me sinto confortável para continuar. Sou obrigado? Posso interromper o estágio? Serei penalizado se deixar de ir?
(3384 visualizações) - Estou a fazer um estágio, mas tenho uma filha de 14 anos. Estou na mesma obrigada a cumprir o estágio?
(1268 visualizações) - As ausências justificadas por motivo de quarentena ou isolamento profilático/doença pela COVID-19, bem como em consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto nos regimes das medidas de estágios e emprego jovem ativo?
(2309 visualizações) - Estas ausências seguem o regime da suspensão previsto no contrato (salvo quanto ao pagamento do apoio, que tem um valor específico), pelo que o período de suspensão adia o termo do contrato, retomando-se a atividade por prazo idêntico após a cessação da situação. As entidades que suspenderam a atividade, podem suspender o início do estágio?
(941 visualizações) - Caso os estágios estejam perto da sua conclusão, ainda assim podem ser suspensos?
(1236 visualizações) - Considerando que a medida prémio ao emprego obriga à contratação dos estagiários no prazo máximo de 20 dias úteis após o término do estágio, está prevista prorrogação do prazo?
(1212 visualizações) - Os estagiários podem continuar a desenvolver as atividades em regime de teletrabalho?
(1002 visualizações) - A entidade promotora do meu estágio entrou em lay off. Estou abrangida por este regime?
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