São concedidos apoios, de natureza técnica e financeira, às entidades promotoras.
Apoios técnicos
- A formação dos animadores;
- A disponibilização de instrumentos técnicos, em diversos suportes, de apoio ao desenvolvimento das atividades contratualizadas;
- A disponibilização de instrumentos de informação e outros produtos de divulgação de serviços, programas e medidas de emprego e formação, para divulgação junto dos desempregados;
- O acesso a sistema(s) de informação, para apoio às funções do animador e acompanhamento da atividade do GIP.
Apoios Financeiros
- Subsídio não reembolsável por período de autorização de funcionamento (três anos), até ao montante de €5.000 para adaptação de instalações e aquisição de equipamento;
- Subsídio anual não reembolsável no valor de 3 IAS* para despesas de funcionamento;
- Subsídio anual não reembolsável, para comparticipação na retribuição do animador:
- até ao limite de 24 IAS (regime de funcionamento a tempo inteiro)
- até ao limite de 12 IAS (regime de funcionamento a tempo parcial
- Subsídio não reembolsável, por cada ano do período de autorização de funcionamento, até ao montante de 3 IAS, apenas para os GIP que venham a ser instalados em balcões multisserviços.