O cumprimento da quota para trabalhadores com deficiência pelas entidades empregadoras abrangidas é obrigatório a partir das seguintes datas:
- Entidades empregadoras com um número de trabalhadores superior a 100 - 1 de fevereiro de 2023;
- Entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100 trabalhadores - 1 de fevereiro de 2024.