O IEFP comparticipa os custos relativos aos encargos das entidades com os estagiários, com base numa metodologia de custos unitários, por mês e por estagiário.
A percentagem de comparticipação financeira tem por referência, ainda, a tipologia das entidades promotoras e dos públicos abrangidos. Deste modo, as entidades que integrem destinatários sem majoração têm direito a uma comparticipação nos termos referidos no quadro seguinte:
Entidades que integrem estagiários sem majoração |
||
Nível de qualificação |
Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria (80%) |
Entidades previstas na alínea b) do artigo 15.º da Portaria (65%) |
Nível 2 ou inferior |
438,16€ |
375,27€ |
Nível 3 |
505,23€ |
429,77€ |
Nível 4 |
538,77€ |
457,02€ |
Nível 5 |
572,31€ |
484,27€ |
Nível 6, 7 e 8 |
656,15€ |
552,39€ |
A comparticipação financeira a conceder é majorada em 15 pontos percentuais na bolsa de estágio, quando a entidade promotora integre estagiários nas seguintes situações:
a) Inscritos como desempregados há mais de 24 meses;
b) Com idade superior a 45 anos;
c) Que integrem família monoparental;
d) Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados.
Entidades que integrem estagiários com majoração e sem comparticipação nas despesas de transporte |
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Nível de qualificação |
Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria (95%) |
Entidades previstas na alínea b) do artigo n.º 15 da Portaria (80%) |
Nível 2 ou inferior |
501,04€ |
438,16€ |
Nível 3 |
580,69€ |
505,23€ |
Nível 4 |
620,52€ |
538,77€ |
Nível 5 |
660,34€ |
572,31€ |
Nível 6, 7 e 8 |
759,91€ |
656,15€ |
A comparticipação financeira a conceder é majorada em 15 pontos percentuais na bolsa de estágio e integra, ainda, o valor referente a despesas de transporte, quando a entidade promotora integre estagiários nas seguintes situações:
a) Com deficiência e incapacidade;
b) Vítimas de violência doméstica;
c) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
d) Toxicodependentes em processo de recuperação.
Entidades que integrem estagiários com majoração e comparticipação nas despesas de transporte |
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Nível de qualificação |
Entidades previstas na alínea a) do artigo 15.º da Portaria |
Entidades previstas na alínea b) do artigo n.º 15 da Portaria |
Nível 2 ou inferior |
542,96€ |
480,08€ |
Nível 3 |
622,61€ |
547,15€ |
Nível 4 |
662,44€ |
580,69€ |
Nível 5 |
702,26€ |
614,23€ |
Nível 6, 7 e 8 |
801,83€ |
698,07€ |
Nota: Os custos diários são obtidos da seguinte forma: Custo mensal por estágio/30.
A fixação dos custos unitários teve por base todos os custos que incidem sobre um processo desta natureza, nomeadamente:
- Bolsa de estágio (variável de acordo com o nível de qualificação do estagiário);
- Subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Subsídio de transporte (apenas nos casos indicados).
Comparticipação na bolsa de estágio:
A bolsa de estágio foi fixa de acordo com as percentagens de comparticipação financeira a cargo do IEFP, definidas nos diplomas legais que disciplinam esta medida e que se traduzem no quadro seguinte.
Situações aplicáveis |
Estagiários |
Estagiários com majoração |
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80% |
95% |
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65% |
80% |
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Outros custos
Para além do valor da bolsa de estágio/mês, acrescem ainda os custos com a alimentação, seguro e transporte, por mês e por estagiário, que foram calculados conforme indicado na seguinte tabela:
Custos adicionais |
Estagiários sem majoração |
Estagiários com majoração |
Alimentação |
(250 dias/12 meses) x Subsídio de alimentação (4.27€) = 88,96€ |
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Seguro |
3, 296% x IAS = 13,82€ |
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Transporte |
Não aplicável |
IAS x 10% = 41,92€ |
Subsídio de alimentação
O financiamento público do IEFP neste tipo de custo foi determinado com base no valor de 4,27€, correspondente ao valor máximo estipulado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Seguro
O financiamento público do IEFP nesta natureza de custo foi determinado com base no valor de mercado praticado atualmente e nos termos do definido nos normativos legais e regulamentares da medida.
Despesas de transporte
O custo unitário integra a comparticipação do IEFP neste custo, aplicável no caso dos estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação e foi fixado de acordo com o limite máximo aplicável ao subsídio de transporte mensal definido nos normativos legais e regulamentares da medida.