Para verificação da situação contributiva regularizada perante a segurança social e da situação tributária perante a administração tributária, a entidade declara no formulário de candidatura que autoriza, respetivamente, a comunicação de informação entre o IEFP e os serviços competentes da segurança social e a consulta online da mesma.
Procedimentos para autorização da consulta online de situação Administração Tributária e Segurança Social:
A - Administração Tributária
- Após ter entrado no site da Administração Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito);
- Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N.º Contribuinte e Senha);
- O consentimento é dado a cada Entidade Pública, de forma expressa e inequívoca, indicando o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) dessa entidade;
- Para tal deve preencher a caixa disponibilizada para o efeito com o NIF do IEFP, IP 501442600 e Autorizar.
B - Segurança Social
Autoriza os serviços competentes da segurança social a comunicar ao IEFP a informação relevante para efeitos de concessão do apoio.
Para que a candidatura possa ser aprovada, e caso a entidade não tenha nos portais das Finanças e/ou Segurança Social efetuado os procedimentos para conceder autorização ao IEFP para consulta da situação face à Administração Tributária e Segurança Social, deve anexar na área de gestão da entidade no iefponline os seguintes documentos:
- Comprovativos de não Dívida à Segurança Social;
- Comprovativos de não Dívida à Administração Tributária.
Procedimentos para disponibilização das certidões:
A anexação das certidões é efetuada na área de gestão da entidade no iefponline:
- Na área do empregador, escolher “Documentos”;
- Acionar o botão “Novo Documento”;
- Escolher o “Tipo de Documento” pretendido, acionar o botão “Procurar” para selecionar o ficheiro relativo à certidão em questão (que foi previamente digitalizada);
- Para finalizar, acione o botão “Submeter”.