Subsídio de alimentação
- O estagiário tem direito a refeição ou a subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
- O subsídio de refeição também pode ser pago sob a forma de tickets ou através do carregamento de cartões eletrónicos de refeição, desde que fique garantida a evidência do pagamento ao estagiário e a respetiva contabilização, não devendo o seu valor exceder o referenciado na alínea anterior;
- Na ausência de atribuição de refeição ou de subsídio de alimentação por parte da entidade promotora aos seus trabalhadores, a entidade deve pagar ao estagiário subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (4,27€).
Seguro
O estagiário tem direito a beneficiar de um seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio, devendo o valor do seguro contratado ser efetuado nos termos legais.
Devem ainda ser acautelados seguros que cubram adequadamente riscos decorrentes da realização de períodos do estágio no estrangeiro.
Despesas de Transporte
A entidade tem de assegurar o respetivo transporte entre a residência habitual e o local do estágio, aos seguintes estagiários:
- Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Vítimas de violência doméstica;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação.