Podem candidatar-se à Medida as pessoas inscritas como desempregadas no IEFP, há pelo menos três meses.
A contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrição nas Regiões Autónomas.
São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, independentemente do período de inscrição.
gostaria de saber ao pedir a reforma de invaidez se pode tirar cursos formacoes de adutos ... ver mais
Adicionado(a) em: 2016-10-14 11:26