Desempregados
O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade promotora, devendo ser efetuado, preferencialmente, por transferência bancária, não sendo admitido em caso algum a existência de dívidas aos desempregados.
Entidades promotoras
O pagamento dos montantes processa-se nos seguintes termos:
a) Um adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado, após:
- Devolver ao IEFP,IP o termo de aceitação da decisão de aprovação, caso ainda não tenha sido remetido;
- Informar, por meio de ofício, o início da primeira atividade de trabalho socialmente necessário constante da candidatura apresentada, através da identificação da respetiva data e do envio de cópia do respetivo contrato emprego-inserção;
- Enviar o comprovativo do NIB.
b) Um reembolso de valor até 40% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP., a pedido da Entidade Promotora, mediante a apresentação de:
- Mapa de assiduidade dos destinatários
- Listagem das despesas pagas, devendo apresentar uma por cada ano civil e com valores acumulados
- Um ofício, caso ainda não tenha sido enviado até à data, a informar do início das restantes atividades de trabalho socialmente necessário constantes da candidatura apresentada, através da identificação da respetiva data e do envio de cópia do respetivo contrato emprego-inserção.
c) O pagamento do remanescente, se a ele houver lugar, após a conclusão dos contratos, em sede de encerramento de contas, mediante a apresentação de:
- Mapa de assiduidade dos destinatários;
- Listagem das despesas pagas.
* Para efeitos de pagamento dos apoios, e no caso de as entidades não terem concedido autorização para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e segurança social e as certidões apresentadas tenham entretanto caducado, devem os serviços do IEFP, IP solicitar novas certidões.
** O Mapa de assiduidade dos destinatários e a Listagem das despesas pagas são apresentados através dos formulários disponíveis para o efeito no Portal do IEFP, IP (www.iefp.pt).
*** Se no prazo de 90 dias, contado a partir da data de aceitação da decisão do termo de aceitação, a entidade não comprovar o início de todas as atividades de trabalho socialmente necessário, o financiamento aprovado é reavaliado e o reembolso é efetuado com base no total do apoio aprovado para as atividades efetivamente iniciadas.
num tenho emprego. atestado medico incapacidade multiuso telemóvel 967592566
Adicionado(a) em: 2017-03-24 14:23