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- Como posso conceder ao IEFP autorização de consulta da situação contributiva?
(555 visualizações) - Quem me pode ajudar a submeter a candidatura, anexar documentos ou imprimir o termo?
(575 visualizações) - Como devo proceder, caso necessite de anexar mais documentos à minha candidatura, entretanto já submetida e com ID de identificação atribuído?
(389 visualizações) - Quais as minhas obrigações para manutenção do apoio?
(481 visualizações) - Em que situações há lugar à restituição dos apoios?
(386 visualizações) - Em que situações o apoio pode ser suspenso?
(487 visualizações) - Esta medida permite ao candidato acesso a outros apoios?
(538 visualizações) - Se a empresa me despedir por motivo que não me seja imputável, por exemplo ao 7º mês, vou ter que devolver todos os apoios que já tiver recebido?
(488 visualizações) - Se, depois de ter a candidatura aprovada, conseguir arranjar outro contrato de trabalho com condições que me sejam mais convenientes, posso despedir-me e mudar para um novo emprego sem perder os apoios?
(553 visualizações) - Já apresentei candidatura e foi aprovada, e o meu agregado inclui o cônjuge, pelo que tive uma majoração. Agora o meu cônjuge também conseguiu um contrato de trabalho elegível. Tem direito aos apoios? Deve apresentar uma candidatura separada?
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