O apoio é mensal, referente aos trabalhadores por conta de outrem que a entidade empregadora tem ao serviço, e integra os seguintes componentes, por trabalhador:
- Valor correspondente à retribuição normal ilíquida, não podendo esse montante ultrapassar, o valor de 2 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (no ano de 2017 este valor máximo é de € 1.114, 00);
- O valor correspondente ao do subsídio de Natal, não podendo esse montante ultrapassar o valor referido na alínea anterior;
- Apoio à alimentação, no valor idêntico ao atribuído aos trabalhadores em funções públicas (em 2017, no máximo de € 104, 94 mensais: € 4,77 x 22);
- Apoio ao transporte, no caso dos trabalhadores abrangidos pelo plano de qualificação extraordinário, em moldes idênticos aos previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no montante mensal de 15% do indexante dos apoios socias (IAS) (em 2017, € 63,20).