- As entidades empregadoras diretamente afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nomeadamente devido à perda de instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração (situação que é confirmada através de visita prévia a efetuar pelos serviços de emprego do IEFP).
São elegíveis entidades empregadoras dos seguintes concelhos:
1 - Alcobaça
2 - Arganil
3 - Arouca
4 - Aveiro
5 - Braga
6 - Cantanhede
7 - Carregal do Sal
8 - Castelo de Paiva
9 - Castro Daire
10 - Celorico da Beira
11 - Figueira da Foz
12 - Fornos de Algodres
13 - Góis
14 - Gouveia
15 - Guarda
16 - Leiria
17 - Lousã
18 - Mangualde
19 - Marinha Grande
20 - Mira
21 - Monção
22 - Mortágua
23 - Nelas
24 - Oleiros
25 - Oliveira de Frades
26 - Oliveira do Bairro
27 - Oliveira do Hospital
28 - Pampilhosa da Serra
29 - Penacova
30 - Pombal
31 - Resende
32 - Ribeira de Pena
33 - Santa Comba Dão
34 - São Pedro do Sul
35 - Seia
36 - Sertã
37 - Tábua
38 - Tondela
39 - Trancoso
40 - Vagos
41 - Vale de Cambra
42 - Vila Nova de Poiares
43 - Viseu
44 - Vouzela.
- E, ainda, os trabalhadores e as entidades empregadoras diretamente afetados pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.
- A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Ter as situações contributiva e tributária, regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
d) Manter os postos de trabalho, conforme expresso no ponto 13.3 do regulamento;
e) Cumprir as obrigações retributivas devidas aos trabalhadores.