Cidadãos Comunitários
Os cidadãos nacionais de países da União Europeia podem aceder à Medida, desde que sejam detentores de certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte).
Países Terceiros
Os cidadãos nacionais de países terceiros podem aceder à presente Medida desde que possuam título que permita a sua residência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego ou recibo comprovativo do pedido de renovação ou prorrogação válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Para efeitos de acesso à Medida, são considerados aqueles que se encontrem em território nacional num período até 12 meses antes da candidatura e demonstrem estar desempregados à data de candidatura.