A comparticipação nos custos da viagem é calculada com base nos valores mais altos previstos para o abono de ajudas de custo e transporte dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos seguintes termos:
- 100 % do valor da ajuda de custo calculada com base nos valores mais altos previstos para o abono de ajudas de custo e transporte dos trabalhadores que exercem funções públicas, atribuídos no âmbito de deslocação dentro do território continental (valor atual de 50,20€), calculada em função do número de membros que compõem o agregado familiar e que se deslocam para a nova residência, com o limite máximo de 1,5 IAS;
- Despesa de deslocação paga por quilómetro calculada com base nos valores mais altos previstos para o abono de ajudas de custo e transporte dos trabalhadores que exercem funções públicas, atribuídos no âmbito de deslocação dentro do território continental (valor atual de 0,36€/km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência. Para este efeito, a distância considerada não pode ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 quilómetros.
Exemplo 1:
- A antiga residência fica a 80 km da nova residência
- A antiga residência fica a 110 km do novo local de trabalho – 110 km+30km=140 km
- O apoio é igual a 80 km x 0,36€/km
Exemplo 2:
- A antiga residência fica a 150 km da nova residência
- A antiga residência fica a 110km do novo local de trabalho (110 km+30 km=140 km)
- O apoio é igual a 140 km x 0,36€/km
No caso de mobilidade de e para as Regiões Autónomas em relação ao território continental, bem como de mobilidade de país terceiro para o território continental, a despesa de deslocação referida na alínea b) do número anterior é calculada por referência a 400 quilómetros.