As pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador sem deficiência nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho, em razão das alterações estruturais e funcionais e das limitações de atividade delas decorrentes.
O recrutamento dos destinatários é efetuado pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional em colaboração com a entidade promotora.
A determinação da capacidade de trabalho dos destinatários é da responsabilidade do IEFP, IP e resulta de um processo de avaliação.