Procedimentos para autorização de consulta online de situação regularizada:
Autoridade Tributária e Aduaneira:
- Após ter entrado no Portal das Finanças www.portaldasfinancas.gov.pt, escolher opção “Serviços Tributários”;
- Caso não esteja registado, deve fazê-lo, no campo “é a primeira vez que utiliza este site?”;
- Escolher área de acesso “Empresas”, consoante o caso (o procedimento seguinte é idêntico);
- Na janela “Serviços”, escolher a opção “Outros serviços”;
- No menu seguinte, em “Autorizar”, escolher “Consulta Situação Tributária”;
- Indicar N.º de Contribuinte e Senha de Acesso; clicar em “Entrar”;
- Indicar o NIPC do IEFP (501442600) e, de seguida, “autorizar”.
Segurança Social:
- Após ter entrado no site da Segurança Social Direta http://www2.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (NISS e Palavra-chave);
- Na área de gestão escolher Pedidos - Aceder ao Link Autorização a Entidades Públicas, Consentimento de Consulta Contributiva;
- O consentimento é dado a cada Entidade Pública, de forma expressa e inequívoca, indicando o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) dessa entidade. Para tal deve preencher a caixa disponibilizada para o efeito em Iniciar preenchimento. NISS do IEFP, IP – 20004566133; ou NIF do IEFP, IP 501442600 e, de seguida, Confirmar.