Podem ser promotoras de Empresas de Inserção:
- Pessoas singulares
- Pessoas colectivas sem fins lucrativos
As entidades promotoras deverão reunir as seguintes condições:
- Apresentar um projecto de constituição duma empresa de inserção do qual deve constar a natureza ou tipo de actividade a exercer, a análise económica e de viabilidade do projecto e a identificação dos grupos de destinatários a abranger (só são consideradas as candidaturas que tenham entre 5 e 20 trabalhadores em processo de inserção)
- Assumir o compromisso de constituir e registar a empresa de inserção, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da decisão de aprovação da candidatura
- Estar regularmente constituídas e registadas, no caso de pessoas colectivas
- Ter a situação regularizada perante a Fazenda Pública e a Segurança Social ou, sendo devedoras, beneficiarem de plano de regularização aprovado
- Não se encontrar em situação de incumprimento em relação a anteriores apoios financeiros do IEFP, DAFSE ou Segurança Social
- Ter competência para desenvolver as acções para as quais solicitam os apoios
- Possuir técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.