São destinatários do Incentivo os trabalhadores por conta de outrem das entidades empregadoras elegíveis que se mantenham ao serviço.
Os trabalhadores abrangidos pelo Incentivo:
a) Podem ser encarregues de exercer, a título temporário, funções não compreendidas na atividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador e se revele necessário para reparar os danos e prejuízos causados pelos incêndios;
b) Sempre que não possam exercer funções, durante a totalidade ou parte do período normal de trabalho, devem ser enquadrados num plano de qualificação extraordinário, orientado para a viabilidade da empresa, a manutenção dos postos de trabalho e o reforço da qualificação.
São também abrangidos os membros dos órgãos estatutários (MOE) que efetuem contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.