A relação de trabalho entre o destinatário e a entidade empregadora rege-se pelas normas legais e convencionais de regulamentação do trabalho, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-lei n.º 131/202013, de 11 de setembro, que republica o diploma, nomeadamente, quanto à retribuição.
Os trabalhadores integrados em postos de trabalho em regime de emprego apoiado são abrangidos pelo regime geral de segurança social.