Procedimentos e condições para o pagamento do apoio
O pagamento do apoio é efetuado após o início de vigência do contrato de trabalho ou da atividade por conta própria, no prazo de cinco dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
- Termo de aceitação;
- Documento comprovativo da mudança de residência;
- Contrato de trabalho ou comprovativo do início da atividade por conta própria ou da empresa criada.
Nota: No caso da mobilidade temporária, a mesma tem por referência o número de quilómetros de distância entre o novo local de trabalho e a residência do desempregado, que tem de ser pelo menos de 50km (distância a partir da qual é atribuído o apoio) e pelo período de duração do contrato, que tem de ser superior a 1 mês.
Esta modalidade não obriga a que haja mudança de residência. Assim, para o pagamento do apoio apenas é exigido o termo de aceitação e o contrato de trabalho.