Os empregadores que beneficiem do incentivo na modalidade de apoio no valor de duas RMMG (1.270€) estão sujeitos ao dever de manutenção do nível de emprego durante os seis meses de concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes, tomando-se como referência o último mês da aplicação do “lay-off simplificado” ou do plano extraordinário de formação.
Quando o último mês da aplicação das medidas tenha ocorrido no mês de julho de 2020, no âmbito da prorrogação excecional que está prevista no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, considera-se, para efeitos de verificação do dever de manutenção do nível de emprego, o número de trabalhadores observado no mês imediatamente anterior.
Nota: Quando se fala em «mês» faz-se referência ao mês civil, i.e. se o último mês (período de 30 dias) de aplicação do “lay-off simplificado” decorreu entre 15 de maio e 15 de junho, o mês (civil) de referência para efeitos de verificação da manutenção do nível de emprego é junho.