Não, uma entidade empregadora só pode apresentar uma candidatura e apenas a uma das modalidades de apoio previstas.
Caso haja necessidade de correção, pode ser submetida nova candidatura, que substitui a primeira, desde que esta não tenha sido já aprovada. Porém e para não atrasar o processo de decisão que se pretende que seja célere, recomenda-se que não submeta nunca nova candidatura e envie um email identificando o número de candidatura, com os elementos adicionais ou correções que pretende introduzir, para empe@iefp.pt.