No caso da ação de formação que estava a frequentar ser retomada, recorrendo à formação a distância, há lugar ao pagamento de apoios sociais, nos seguintes termos:
- Bolsa de formação/profissionalização – paga em função do n.º horas de formação previstas no cronograma da ação, sumariadas e assistidas, independentemente de serem síncronas ou assíncronas;
- Subsídios de refeição – atribuído diariamente, desde que se verifiquem, pelo menos, 3 horas, de formação sumariada e assistida;
- Subsídio de acolhimento, comprovada a necessidade e a despesa efetuada;
- Subsídio de alojamento, comprovada a necessidade e a despesa efetuada;
- Despesas de transporte – não é atribuído;
- Subsídio de transporte – não é atribuído.