O apoio à mobilidade temporária corresponde ao valor de 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, não podendo exceder seis meses, ou seja, o apoio máximo a conceder corresponde a um valor de 3 x IAS.
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Apoio à mobilidade temporária?
- Atualização mais recente:
- 2020-08-31 13:50
- Revisão:
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boa tarde. gostaria de perguntar, como são feitos os pagamentos desta ajuda. se na integra de ... ver maisfraccionado. se fracionado em quantas vezes?
Adicionado(a) em: 2019-05-22 19:02