Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até aos seguintes valores:
Adaptação de postos de trabalho:
Contratos de Trabalho e Contratos de Emprego Apoiado em Mercado Aberto :
Apoio financeiro até 16 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada pessoa com deficiência admitida;
- No caso de manutenção do emprego, o apoio não pode exceder 50% do custo da adaptação.
Estágios Financiados pelo IEFP, IP e modalidades de Contrato Emprego-Inserção
O apoio financeiro não pode exceder 8 vezes o valor do IAS por cada pessoa com deficiência.
No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiências e incapacidades pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, desde que no total não exceda 16 IAS.
Apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas
Apoio financeiro até ao limite de 16 vezes o valor do IAS, não podendo exceder 50% do valor da obra ou meio técnico adquirido.
Pagamento dos Apoios
São pagos de uma só vez, após devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação devidamente assinado e mediante a apresentação dos comprovativos dos pagamentos efectuados com as obras realizadas e/ou equipamentos adquiridos.
Acumulação dos Apoios
Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas são cumuláveis entre si.