Formação em contexto de trabalho que consiste na realização de estágios nas entidades promotoras que se insiram no repertório de atividades artesanais (anexo 9 do Regulamento específico).
O estágio traduz-se numa forma de transição para a vida ativa e não deve consistir na ocupação de posto de trabalho.
Não são abrangidos os estágios curriculares de quaisquer espécies de cursos.
Para efeitos de comprovação no domínio dos saberes e técnicas inerentes à atividade artesanal, o certificado emitido no final do estágio, realizado no âmbito da Modalidade Formação Artes e Ofícios, é equiparado ao certificado de formação profissional que ateste a frequência, com aproveitamento, de ação de qualificação com duração igual ou superior a mil e duzentas horas, emitido por entidade formadora acreditada (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro).
O estágio, com a duração de 12 meses, tem os seguintes objetivos:
- Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
- Promover a inserção e a reinserção profissional dos destinatários no mercado de trabalho, numa perspetiva de valorização sociocultural das profissões;
- Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
- Apoiar a melhoria das qualificações e contribuir para a reconversão da estrutura produtiva;
- Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;
- Apoiar a renovação e transmissão dos saberes e técnicas inerentes ao exercício da atividade artesanal.