Cidadãos nacionais de países da União Europeia, desde que:
a) No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente, em igualdade de circunstâncias com os nacionais;
b) Sejam detentores de certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte).
Cidadãos nacionais de países terceiros podem aceder como promotores ao programa desde que:
a) No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente, em igualdade de circunstâncias com os nacionais;
b) Possuam título que permita a sua residência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego ou recibo comprovativo do pedido de renovação ou prorrogação válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.