Na UE/EEE, as disposições nacionais em matéria de fiscalidade devem respeitar o princípio fundamental da legislação comunitária, ou seja, o princípio da não discriminação em relação aos nacionais dos outros Estados-Membros, que se encontram nas mesmas condições que os nacionais. Assim, por exemplo, os nacionais de um Estado-Membro que residam noutro Estado-Membro não podem ser tributados a uma taxa mais elevada do que aquela que é aplicada aos nacionais. Esta condição de não discriminação é válida também para os benefícios fiscais.
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Se eu trabalhar noutro país europeu, tenho direito ao mesmo tratamento fiscal que os cidadãos nacionais desse país? E em matéria de benefícios fiscais?
- Atualização mais recente:
- 2020-10-14 15:47
- Revisão:
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