As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento.
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
b) Disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
c) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
e) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
f) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
g) Não ter situações respeitantes a salários em atraso.
No Investe Artes e Ofícios, os projetos das novas unidades produtivas artesanais devem deter o estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal no final do período para a realização do investimento.