Entradas em Medidas Contrato Emprego-Inserção (CEI e CEI+) e Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS)
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- Estou numa escola ao abrigo da medida Contrato Emprego Inserção (CEI). Apesar de não haver aulas, os trabalhadores continuam a ter que ir para a escola todos os dias. No meu caso, também tenho que continuar a cumprir o meu horário?
(1532 visualizações) - Estou numa entidade ao abrigo da medida Contrato Emprego Inserção (CEI) ou MAREESS, mas tenho obrigatoriamente que ficar em casa por causa dos filhos menores de 12 anos. Como devo proceder neste caso?
(1896 visualizações) - Estou numa entidade ao abrigo da medida CEI/CEI+ ou da MAREESS, mas tenho uma filha de 14 anos. Estou na mesma obrigada a cumprir o meu horário?
(1384 visualizações) - Está previsto começar um contrato emprego-inserção nos próximos dias, tenho uma filha menor de 12 anos com quem tenho de ficar em casa. Como fica a minha situação? O início do contrato é adiado ou tenho de entregar alguma justificação?
(1329 visualizações) - Estava previsto começar atividades numa entidade ao abrigo da medida contrato emprego-inserção nos próximos dias. Foi cancelado ou posso começar?
(1174 visualizações) - Estava a desenvolver atividades numa creche que foi encerrada. Mudaram-me para outro estabelecimento. Isto é possível? Tenho que aceitar esta mudança de local?
(1519 visualizações) - As ausências justificadas em consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto no regime do contrato emprego-inserção ou da MAREESS?
(1820 visualizações) - Estou numa entidade pública ao abrigo da medida contrato emprego-inserção e já me disseram que não vão fechar e que tenho que continuar a minha atividade. Mas sinto-me sem condições para tal por receio do contágio com o vírus. Sou obrigada a continuar? Se deixar de ir, fico sem receber o subsídio de desemprego?
(2140 visualizações) - Estou numa entidade ao abrigo de um CEI/CEI+ ou da medida MAREESS que suspendeu a sua atividade, por determinação legal, no âmbito do confinamento. Tenho direito a algum apoio?
(16 visualizações) - Durante o período de ausência justificada pela COVID-19, os beneficiários continuam a receber o subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção?
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