A continuidade da formação prática em contexto de trabalho (FPCT) depende das condições que vierem a ser definidas nos diplomas legais que suspendam a atividade formativa.
A FPCT, que esteja a decorrer em período de suspensão da atividade formativa, em algumas situações, poderá manter-se desde que a entidade onde a mesma decorre se encontre a laborar, apresente as devidas condições de segurança e de proteção de saúde pública para o seu desenvolvimento e haja acordo entre as partes (formando, entidade de acolhimento e serviço de formação profissional).
Recomendamos que contacte, preferencialmente por e-mail, o serviço de formação profissional respetivo para melhor esclarecimento da situação.