A entidade formadora deve estar certificada pela Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Quer as pessoas coletivas quer as pessoas singulares podem requerer a certificação.
A entidade formadora deve estar certificada pela Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Quer as pessoas coletivas quer as pessoas singulares podem requerer a certificação.