A Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas STARTUPS, regulamentada pela Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro, consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pela entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa startup.
Esta medida visa criar as condições favoráveis ao aumento do número de novas empresas com um potencial de elevado crescimento que fomentem o incremento económico, a inovação e o emprego de qualidade.