A fiscalização do cumprimento do regime jurídico das Empresas de Trabalho Temporário e a instrução dos processos contraordenacionais compete:
a) No âmbito das relações de trabalho e condições de trabalho à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT),
b) Relativamente ás regras da concorrência à Direção Geral das Atividades Económicas