A Empresa de Trabalho Temporário pode suspender a atividade, durante 12 meses, findo este prazo a licença caduca automaticamente.
A suspensão da atividade deve ser solicitada à Direção de Serviços de Orientação e Colocação, na Rua de Xabregas, 52, 2.º, 1949-003 Lisboa, através de requerimento para o efeito no qual se indique a data de início de suspensão da atividade, e o motivo da mesma. Juntamente com o requerimento, a empresa deve devolver o alvará.