Os pedidos de prorrogação são efetuados pelas entidades nos seguintes momentos:
a) Para os processos que terminem até 15 de Março de 2013, até cinco úteis antes da respetiva conclusão;
b) Para os processos que terminem após 15 de Março de 2013, até dez úteis antes da respetiva conclusão.
Em processos com mais de um estágio, a contagem dos prazos acima referidos, é efetuada relativamente ao primeiro estágio a ser concluído.
O pedido de prorrogação deve ser feito por processo e uma única vez, englobando todos os estágios desse processo para os quais a entidade pretende solicitar a sua prorrogação.