Mantém o direito de residência, desde que em situação de desemprego involuntário devidamente registado e esteja inscrito(a) no Serviço Público de Emprego como candidato(a) a emprego, ou se encontre a frequentar uma formação profissional em que exista uma relação entre a atividade profissional anterior e a formação em causa. Ainda, em situação de desemprego ou de frequência de formação não enquadrável nas situações descritas, mantém o referido direito desde que disponha de recursos suficientes para permanecer no país de acolhimento para si próprio e para os seus familiares.
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E se eu ficar desempregado(a) ou frequentar formação no país de acolhimento?
- Atualização mais recente:
- 2014-01-27 17:56
- Revisão:
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