Quem tem direito?
Entidades empregadoras que sejam pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
* Não se podem candidatar as entidades públicas que sejam pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública.
Quais os requisitos que as entidades empregadoras devem reunir para ter acesso aos apoios?
As entidades empregadoras que se candidatam devem, desde a data da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, reunir as seguintes condições:
- Estarem regularmente constituída e registada;
- Terem obtido certificação eletrónica de PME, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
- Terem, à data da apresentação da candidatura à Medida, iniciado atividade há menos de 18 meses;
- Terem um capital social superior a € 1.000, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- Terem, à data da apresentação da candidatura à Medida, um número de trabalhadores inferior a 20;
- Serem uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização (Ver Glossário);
- Não se encontrarem em relação de participação ou de grupo com sociedade que não preencha os requisitos previstos no presente artigo, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (ver Glossário) *;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP e pelo IAPMEI, IP;
- Terem a respetiva situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
*Este requisito tem de ser verificado antes da decisão sobre a candidatura e antes de ser efetuado cada pagamento.
Assim, deve o IEFP, IP a consultar on-line a situação regularizada perante a administração fiscal.
Na ausência da autorização acima referida, a entidade fica obrigada a anexar certidão que ateste a sua situação contributiva regularizada.
Como autorizar a consulta da minha situação perante a administração fiscal?
A autorização para esta consulta, deve ser efetuada no portal das Finanças, da seguinte forma:
1. Após ter entrado no site das finanças www.portaldasfinancas.gov.pt , deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N.º Contribuinte e Senha);
2. Na página inicial escolher Outros Serviços;
3. Em Outros Serviços/Autorizar, selecionar Consulta Situação Tributária;
4. Registar o NIPC do IEFP, I. P. (501442600)
Como disponibilizar na área pessoal as certidões comprovativas da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?
A disponibilização pela entidade ao IEFP, IP destas certidões deve ser obrigatoriamente feita na sua área pessoal no NetEmprego, devendo para o efeito acionar a opção “CANDIDATURAS ELETRÓNICAS –
Anexar Documentos à Entidade”, acionar o botão “Novo Documento”, escolher o “Tipo de Documento” pretendido, acionar o botão “Procurar” para selecionar o ficheiro relativo à certidão em questão que foi previamente digitalizada e, para finalizar, acionado o botão “Submeter”.