Como é feita a candidatura?
A entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não o estiver.
Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), efetuando os seguintes procedimentos:
- Através da opção “Apoios e Incentivos” na página principal do portal, selecionar a Medida de Apoio à contratação via reembolso da TSU;
- Na página descritiva do processo de candidatura à Medida, deve:
1º momento da candidatura
Acionar o link que lhe permite anexar os documentos necessários para iniciar o processo de candidatura:
- o Comprovativo do NIB da entidade empregadora. No ecrã onde procede à anexação desse documento, deve digitar o NIB respectivo;
- o Caso a entidade empregadora tenha iniciado processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), deve ainda anexar cópia certificada da decisão prevista na alínea a) do n.º 3 do art.º 17-C do CIRE.
- o Caso a entidade empregador tenha iniciado o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de agosto, deve anexar, através da sua área pessoal no Portal Netemprego, cópia certificada do despacho a que se refere a alínea c) do nº 1 do artº 6º do referido diploma.
IMPORTANTE - Se não efetuar através do Portal Netemprego os procedimentos previstos para o 1º momento da candidatura à Medida, não poderá concluir o 2º momento desse processo.
2º momento da candidatura
Acionar o link “Registo de uma necessidade de recrutamento de trabalhadores”, preenchendo a informação solicitada nos ecrãs disponibilizados (ver ponto E1 sobre registo de ofertas).
O registo e submissão com sucesso da oferta consubstancia-se, em simultâneo, no registo e submissão da candidatura à presente medida.
MUITO IMPORTANTE - A informação constante da oferta registada será utilizada para o cálculo dos apoios a conceder, pelo que deve indicar com exatidão o valor a pagar ao trabalhador, a percentagem da contribuição para a Segurança Social, o tipo e a duração do contrato de trabalho a celebrar.
Pode em simultâneo indicar se pretende beneficiar também da Medida Estímulo 2013, que é cumulável com a Medida de Apoio à contratação, via Reembolso da Taxa Social Única (vd B3 - Condições de atribuição e manutenção do apoio/Outros Apoios).
Após a verificação da oferta, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade empregadora, informando-a de que:
- Se a oferta reunir condições para ser admitida no âmbito da Medida, a mesma será tratada nesse âmbito;
- Se a oferta não reunir condições para ser admitida no âmbito da Medida, o IEFP, IP irá proceder à:
− Manutenção do registo da oferta de emprego e subsequente tratamento fora do âmbito da presente Medida, caso a entidade assim o pretenda;
− Anulação do registo da oferta de emprego, caso a entidade não esteja interessada.
No caso de a oferta de emprego reunir condições para ser admitida no âmbito da presente Medida, ou não o sendo a entidade pretenda mantê-la, a oferta de emprego é validada posteriormente pelo Serviço de Emprego do IEFP nos termos gerais aplicáveis às ofertas de emprego fora do âmbito da presente Medida.
Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o Serviço de Emprego do IEFP:
- Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho, que deve ocorrer depois da notificação da decisão de aprovação da candidatura, sem prejuízo de a entidade poder celebrar o contrato de trabalho a partir do momento em que regista a oferta, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma;
NOTA: A contratação do trabalhador deve ser realizada após a oferta ter sido registada e depois da notificação da decisão de aprovação da candidatura.
A entidade pode celebrar o contrato de trabalho a partir do momento em que regista a oferta, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.
Como anexar documentos necessários ao processo de candidatura?
Para anexar os documentos necessários à candidatura a entidade pode, através da opção “Apoios e Incentivos” na página principal do Netemprego, selecionar a Medida de Apoio à Contratação – 45 + anos”.
No texto descritivo da Medida, possui um link para a página onde anexa os documentos, através dos seguintes passos:
- Acionar o botão “Novo Documento”;