Para efetuar o pedido de encerramento de contas a entidade deve:
- Submeter os documentos através da sua área pessoal, efetuando os seguintes procedimentos:
Após o preenchimento dos documentos necessários para o pedido de encerramento de contas (Vd. Como a entidade promotora pode receber?, Em que momentos posso receber os apoios previstos?, ponto 3), deve anexá-los ao processo na área pessoal no NetEmprego, desde que o referido processo se encontre no Estado ‘Executado’, devendo para o efeito seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos ';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, para o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher o 'Tipo de Documento' pretendido, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato *.pdf, e, para finalizar, acionar o botão 'Submeter'.
* O processo deve ser repetido para todos os documentos que pretenda anexar.
** Se efetuou pedido de reembolso, no caso dos mapas de assiduidade apenas necessita de anexar aqueles que se reportam ao período remanescente.
*** Apenas são permitidos ficheiros até 512 Kbytes
2. Solicitar o pedido de encerramento de contas:
Após anexar os documentos ao processo a entidade deve na opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos”, selecionar no campo “Ação a Executar”, a opção “Pedido de encerramento de contas”.
De seguida ser-lhe-á apresentada a lista de todas as candidaturas/processos apresentados, estando disponível na coluna “Pedido de Encerramentos de Contas”, para os processos que se encontrem no Estado “Executado”, a opção para solicitar o encerramento de contas, que deve acionar para cada processo para o qual pretenda efetuar o pedido de encerramentos de contas.
* A passagem do processo para o Estado “Executado” é efetuada pelo Centro de Emprego da área de realização do processo, tendo em conta a data de fim do último contrato do processo. Este procedimento é efetuado periodicamente pelos Centros de Emprego.
Assim, caso o processo tenha terminado e ainda não se encontre no Estado “Executado”, a entidade promotora pode contactar o Centro de Emprego respetivo, informando-o da data real de conclusão do último contrato do processo.