A componente de formação profissional deve ainda obedecer às seguintes condições:
- A formação em contexto de trabalho deve ser realizada pelo período de duração do estágio;
- A formação em entidade formadora certificada tem de ter uma carga horária mínima de 50h, devendo estar prevista no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- A formação deve ser ministrada preferencialmente durante o horário de realização do estágio. No caso da formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do horário de realização do estágio, o estagiário tem direito a uma redução idêntica no horário do estágio;
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No caso de formação em contexto de trabalho, o estagiário deverá preencher, no final do estágio, uma ficha de avaliação, a qual se encontra sua área pessoal das entidades, na zona das Candidaturas eletrónicas, na funcionalidade de: Download Documentos, onde podem descarregar o ficheiro.
- Quando a formação for ministrada por entidade formadora externa, os estagiários podem ser integrados em ações de formação co-financiadas pelos Programas Operacionais do QREN, desde que a formação esteja prevista no Catálogo Nacional de Qualificações (ver Glossário);
- As ações de formação profissional não podem ter duplo financiamento e os estagiários não podem receber qualquer apoio social pela frequência dessa mesma ação de formação;
- No final da formação deve ser entregue ao estagiário, um certificado de formação, emitido pela respetiva entidade formadora.