- As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável para a generalidade dos trabalhadores da Entidade Promotora.
O estagiário é excluído da medida nas seguintes situações, cessando o respetivo contrato de estágio:
a) Se o número de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos interpolados;
b) Se, com exceção das situações que originem suspensão do estágio, o número total de faltas justificadas, atingir os 15 dias consecutivos ou interpolados.
São descontados, no valor da bolsa de estágio e nos subsídios de alimentação e de transporte, os valores correspondentes às seguintes faltas:
a) As faltas injustificadas;
b) As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagiário tenha direito a qualquer compensação pelo seguro de acidentes de trabalho;
c) Outras faltas justificadas, nos mesmos termos em que tal aconteça para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.