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Entradas em Destacamentos / Trabalho Temporário

  • Vou trabalhar para outro país através de uma empresa de trabalho temporário. Sou eu que tenho de pagar o meu bilhete de regresso a Portugal ou é a empresa? Essa condição tem de estar expressa no contrato de trabalho?
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  • Qual a legislação do trabalho que se aplica ao meu caso se eu estiver a trabalhar noutro país do Espaço Económico Europeu numa situação de destacamento?
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