Sim. Só não são contabilizadas, para o limite de faltas justificadas previsto na formação, as situações em que seja o próprio formando a cumprir isolamento profilático/quarentena ou esteja infetado com COVID-19.
Para justificar as faltas para assistência a familiares ou dependentes a cargo, deve fazer chegar ao serviço de formação profissional respetivo, o comprovativo da situação do dependente a cargo, emitido por entidade idónea para o efeito.