Tendo residência em Portugal, à qual retorna diariamente, em matéria de impostos, está sujeito à legislação portuguesa. O vencimento obtido em Espanha por motivo de emprego não será sujeito a tributação nem a retenção na fonte naquele país. Tem a obrigatoriedade de declarar a totalidade dos vencimentos obtidos junto da Administração Fiscal em Portugal para efeito de tributação.
Para o efeito, o sujeito passivo deverá obter um certificado de residência fiscal, no qual a Autoridade Tributária e Aduaneira certifica que este sujeito passivo é fiscalmente residente em Portugal para efeitos de aplicação da Convenção, devendo entregá-lo à entidade responsável pelo pagamento do rendimento (empresa espanhola). O certificado poderá ser solicitado, gratuitamente, através da Internet ou através de suporte de papel.